Declaração de Bens – Receita Federal – Alfândega

Quem precisa declarar bens adquiridos no exterior

Devem preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) na chegada ao País passageiros maiores de 16 anos.

Bens adquiridos no exterior isentos de imposto

Estão isentos livros, bens de uso pessoal e bens nacionais ou nacionalizados.

Nos bens de uso pessoal estão inclusos um relógio de pulso usado, óculos, roupas, calçados, produtos de beleza e higiêne.

Uma câmera fotográfica e um celular também estão isentos de tributo, desde que seja comprovada a compra destes para uso pessoal.

Não são isentos de tributos filmadoras e notebooks.

Bens adquiridos anteriormente à viagem

Para bens adquiridos anteriormente será necessário apresentar, quando retornar ao país, nota fiscal emitida por domiciliado no país ou, no caso de bens adquiridos no exterior em viagem anterior, a Declaração de Bagagem Acompanhada.

Quantidade de bens permitidos

Para ter isenção dos tributos, os bens declarados devem respeitar os limites de 12 litros para bebidas alcólicas, 10 maços de cigarros com 20 unidades cada, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. Para objetos de baixo custo, com valor inferior a US$ 10,00 (dez dólares), são permitidas 20 unidades desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas. Bens que não se enquadrem nas características anteriores e não sejam de uso pessoal não devem exceder a quantidade máxima de 3 unidades idênticas.

Os bens que excederem esses limites quantitativos ficarão retidos pela Receita Federal.

Valor de bens para isenção

O passageiro que não ultrapassar os limites quantitativos dos bens, descritos anteriormente, tem direito à isenção de impostos para bens trazidos do exterior até a quota de US$ 500,00 (quinhentos dólares), sendo esse valor pessoal e intransferível, podendo ser usado uma vez a cada intervalo de um mês.

Caso o valor dos bens adquiridos ultrapasse essa quota será cobrado tributo de 50 % do valor excedente a US$ 500,00.

Multa

Caso a Declaração de Bagagem Acompanhada seja apresentada de forma inexata ou incompleta será cobrada uma multa de 50 % do valor excedente ao limite de isenção.

Bens adquiridos no Free Shop

Bens adquiridos no Free Shop de chegada no Brasil não contam no limite dos bens adquiridos no exterior, podendo o passageiro realizar compras no Free Shop até o limite de US$ 500,00 por pessoa.

Telefones

Informações da Receita Federal, órgão responsável pela Declaração de Bens, podem ser obtidas através do telefone (11) 2445-2945.