Publicado em 5 de junho de 2012 às 13:07

5 informações importantes sobre a Alfândega

Ao planejar a sua tão sonhada viagem você procura se informar sobre as restrições e a tributação de impostos da alfândega?

Veja agora o que é bom saber para seu sonho não terminar em pesadelo

1- São isentos de impostos

Livros folhetos e periódicos; roupas e objetos de uso ou consumo pessoal, domestico ou profissional do viajante, de acordo com os motivos da sua viagem; outros bens adquiridos no exterior, de valor total até US$500,00 nas viagens aéreas ou marítimas, ou até US$ 150,00 nas viagens terrestres, fluviais ou lacustres, desde que não tenha utilizado essa isenção nos últimos trinta dias.

2- São sujeitos a pagamento de impostos

O valor dos bens que exceder os limites de isenção está sujeito ao imposto de importação, à alíquota de 50%. Estão igualmente sujeitos ao pagamento de impostos, sobre o valor total, os bens do viajante que já tiver usufruído da isenção, parcial ou total, nos últimos 30 dias; os bens sujeitos ao pagamento do imposto somente serão liberados com a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, autenticado pelo banco.

3- Considera-se infração

A apresentação da declaração falsa ou inexata sujeita o viajante à multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo do imposto devido;

Cuidado: a opção indevida pelo canal “NADA A DECLARAR” configura declaração falsa.

4- Não podem ser trazidos como bagagem

Os objetos em quantidade e qualidade que revelem ser destinados ao comércio ou indústria. Atenção para os bens proibidos de ingressar no país – Substâncias entorpecentes ou drogas afins; bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria, quando trazidos por menores de 18 anos; Cigarros ou bebidas de origem brasileira adquiridos no exterior.

Importante: a soma dos limites de isenção não é permitida, mesmo tratando-se de casal.

5- A descrição dos bens

Descrever os bens de forma genérica. Somente especificar “marca, modelo e número de série” quando o viajante tiver interesse em identificar os bens.

Maiores informações: www.receita.fazenda.gov.br | https://www3.bcb.gov.br/normativo/