Ao planejar a sua tão sonhada viagem você procura se informar sobre as restrições e a tributação de impostos da alfândega?
Veja agora o que é bom saber para seu sonho não terminar em pesadelo
1- São isentos de impostos
Livros folhetos e periódicos; roupas e objetos de uso ou consumo pessoal, domestico ou profissional do viajante, de acordo com os motivos da sua viagem; outros bens adquiridos no exterior, de valor total até US$500,00 nas viagens aéreas ou marítimas, ou até US$ 150,00 nas viagens terrestres, fluviais ou lacustres, desde que não tenha utilizado essa isenção nos últimos trinta dias.
2- São sujeitos a pagamento de impostos
O valor dos bens que exceder os limites de isenção está sujeito ao imposto de importação, à alíquota de 50%. Estão igualmente sujeitos ao pagamento de impostos, sobre o valor total, os bens do viajante que já tiver usufruído da isenção, parcial ou total, nos últimos 30 dias; os bens sujeitos ao pagamento do imposto somente serão liberados com a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, autenticado pelo banco.
3- Considera-se infração
A apresentação da declaração falsa ou inexata sujeita o viajante à multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo do imposto devido;
Cuidado: a opção indevida pelo canal “NADA A DECLARAR” configura declaração falsa.
4- Não podem ser trazidos como bagagem
Os objetos em quantidade e qualidade que revelem ser destinados ao comércio ou indústria. Atenção para os bens proibidos de ingressar no país – Substâncias entorpecentes ou drogas afins; bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria, quando trazidos por menores de 18 anos; Cigarros ou bebidas de origem brasileira adquiridos no exterior.
Importante: a soma dos limites de isenção não é permitida, mesmo tratando-se de casal.
5- A descrição dos bens
Descrever os bens de forma genérica. Somente especificar “marca, modelo e número de série” quando o viajante tiver interesse em identificar os bens.
Maiores informações: www.receita.fazenda.gov.br | https://www3.bcb.gov.br/normativo/