“Viajantes no Exterior” é o nome do aplicativo, que já está disponível na loja virtual da Google para Android e em breve na loja da Apple.
O novo app para celular da Receita Federal, foi desenvolvido pelo Serpro, e se chama “Viajantes no Exterior”. A partir do menu do aplicativo, o viajante pode, antes mesmo de pisar em solo brasileiro, tirar dúvidas sobre as regras de bagagem, consultar produtos isentos de Imposto de Importação e até simular o valor do tributo.
O viajante pode tirar dúvidas sobre as regras de bagagem, consultar produtos isentos de Imposto de Importação e simular o valor do tributo.
O aplicativo terá quatro ícones. No primeiro, o passageiro responderá a um questionário para saber se precisa ou não preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), documento com todos os bens a declarar, conforme normas da Receita. O outro traz um vídeo informativo sobre as regras.
Um terceiro item traz dicas de viagem com informações sobre Free Shop, itens proibidos de entrarem no País, limites e quantidades permitidos para produtos como bebidas e cigarros. E por fim, no último ícone, o viajante poderá preencher uma avaliação sobre o aplicativo.
“O aplicativo vai ajudar a sanar as dúvidas dos brasileiros sobre quais bens podem trazer e se são obrigados ou não a fazer a DBA ao desembarcarem aqui”, explica o gerente do projeto de mobilidade da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
A proposta é que uma futura versão do aplicativo possa ainda agilizar a entrada de estrangeiros que virão para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que também terão que fazer a DBA. “Hoje isso é feito em papel, mas a intenção é que o ‘Viajantes no Exterior’ evolua e permita que a própria declaração seja feita via tablets ou smartphones, o que certamente vai agilizar esse trâmite de chegada de pessoas em nosso país”, aposta o representante da Receita.
Regras
Cada passageiro por meio aéreo ou marítimo tem uma cota de isenção de imposto de até US$ 500. Para pessoas viajando por meio terrestre, o valor cai para US$ 300. Não entram na cota bens de uso pessoal, como roupas e sapatos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, desde que usados durante a viagem.
Acima do valor da cota, o contribuinte tem que pagar 50% de Imposto de Importação sobre o que exceder o valor. Por exemplo, um passageiro que declara US$ 1 mil em compras, pagará US$ 250 de tributo. Se tentar sonegar e for pego na alfândega, o passageiro também terá que pagar o mesmo valor do imposto a título de multa.
Fonte: Serpro/Agência Brasil