As agências de turismo são responsáveis pelos passeios turísticos e excursões, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários de viagens, recepção, transferência e assistência ao turista durante todo o período contratado. Apenas agências de turismo cadastradas no Ministério do Turismo estão autorizadas a operar, conforme Lei 11.771/08, artigo 27.
Contrate apenas agências que constem no CADASTUR (cadastro dos prestadores de serviços turísticos) e verifique também se existe queixa ou denúncia contra a empresa junto ao PROCON ou entidades de prestadores de serviços turísticos, como a Associação Brasileira de Agências de Viagem, Associação Brasileira de Indústria de Hotéis, e outras do setor.
Confira junto à agência se serão oferecidas opções de passeio turístico durante a viagem. Caso positivo, verifique se os serviços serão cobrados à parte, ou se estão incluídos no pacote turístico. Assim, você não será pego de surpresa durante a viagem e poderá optar em comprar ou não, o passeio ou serviço.
Peça à agência, com antecedência:
1. Documento de confirmação de reserva do hotel;
2. Nota de débito ou recibo da fatura do hotel;
3. Passagens com assento marcado;
4. Roteiro e programação da viagem.
No caso de transporte interestadual ou internacional, seja frota própria da agência ou terceirizada, tanto a agência de turismo quanto a transportadora devem ter registros no CADASTUR e na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Cancelamento
Caso a agência de turismo faça o cancelamento do serviço ou do pacote turístico, sem autorização do cliente, o mesmo poderá acionar o órgão de defesa do consumidor, PROCON, de seu Estado, uma vez que se trata de infração do Código de Defesa do Consumidor.
Sites
- CADASTUR: cadastur.turismo.gov.br
- ANTT: www.antt.gov.br
- Código de Defesa do Consumidor: visualizar em PDF
Fonte: Guia Viaje Legal, MTur