Publicado em 28 de abril de 2014 às 15:41

Como proceder caso seja barrado na imigração em viagens internacionais

Sonhar com uma viagem internacional, planejá-la, tirar o visto, comprar as passagens e… ser barrado pela imigração. Infelizmente, essa é uma situação pela qual muitos brasileiros passaram nos últimos anos. Espanha e Inglaterra fora alguns dos países que mais barraram brasileiros em 2007, considerado o ano em que mais houve esse episódio. Na Espanha, foram 3.013 turistas brasileiros barrados naquele ano e na Inglaterra, 6.725. Mas esses números estão diminuindo. Em 2012, por exemplo, foram 510 turistas brasileiros barrados em aeroportos espanhóis, segundo o Ministério das Relações Exteriores.

algumas atitudes que podem ser tomadas, a fim de evitar de ser barrado na imigração. Mas caso isso aconteça, saiba como proceder:

Para se precaver:

- Anote os telefones de consulados (comuns e de plantão), de embaixadas e da companhia aérea que você contratou;

- Leve sempre uma muda de roupa, inclusive casacos mais pesados, se o seu destino for um país de clima frio;

- Leve dinheiro trocado, na moeda local, para arcar com gastos menores – cartões telefônicos, por exemplo.

Direitos

- O tempo máximo que uma pessoa pode ficar retida é três dias. Há casos em que a Justiça prorroga o prazo, mas geralmente isso ocorre por falta de voos disponíveis;

- Os documentos do turista devem ser devolvidos após a liberação ou no embarque de regresso ao Brasil;

- Enquanto estiver sob a guarda da imigração estrangeira, o turista tem direito à alimentação e água, ao serviço de assistência social e a um local seguro para guardar seus objetos pessoais;

- O turista retido tem direito de telefonar, mas deve arcar com os custos da ligação – existe um serviço da Embratel para chamadas internacionais a cobrar, sendo que cada país possui um código de acesso específico para esse tipo de chamada;

- O consulado brasileiro no país em questão será responsável por zelar pelos direitos do brasileiro barrado e por enviar as informações à família do turista – no entanto, ele não poderá intervir a favor da entrada do turista no país. O telefonema para a embaixada pode ser feito antes mesmo de se prestar depoimento, e o brasileiro não é obrigado a assinar qualquer declaração com a qual não concorde;

- Além da embaixada brasileira, o turista pode ligar também para o Núcleo de Assistência aos Brasileiros (61-3411-8803 e 61-3411-6456 – plantão), que é um setor do Ministério das Relações Exteriores;

- Se o turista não conseguir se comunicar com as autoridades locais, ele tem direito a um intérprete;

- Se o turista for deportado, terá de encarar o prejuízo financeiro. Não é possível pedir reembolso para a companhia aérea ou para a operadora que vendeu o pacote;

- Para recuperar parte do dinheiro, tente cancelar imediatamente as reservas de hotéis e dos passeios;

- Se os seus direitos forem desrespeitados, avise ao consulado.