Todo viajante sabe que, antes de embarcar em uma frequência, deve-se pagar um custo de embarque, certo?
Entretanto, e quando há desistência da viagem? O que deve ser feito referente à taxa que já foi paga?
De acordo com as informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro tem direito ao reembolso do valor de embarque quando, de fato, não embarca, tanto em voos nacionais, quanto internacionais com origem no Brasil.
A companhia aérea só não tem a obrigação de fazer a devolução caso o viajante tenha interrompido a viagem no aeroporto de conexão, nos casos em que a operação não é direta.
O reembolso deve ser realizado de acordo com a forma de pagamento que o viajante utilizou no momento da compra. Se o bilhete foi adquirido com dinheiro, a restituição deve ser feita em espécie. Se a passagem foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão.
Depois da solicitação do passageiro, a empresa tem 30 dias para realizar a devolução, oferecendo, se interessar ao viajante, créditos em programas de milhagem, ou outras vantagens em próximas compras, como informou o “Portal Panrotas”.
Para os que ainda têm dúvidas, a tarifa de embarque é a única paga pelo cliente e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelo operador aeroportuário aos passageiros.