Malas extraviadas ou roubadas durante viagens de avião são grande incômodo e muitas pessoas não sabem o como proceder quando isso acontece. Não há o que fazer para evitar extravios, mas separamos algumas dicas sobre os procedimentos para receber a sua mala de volta ou uma indenização se você não contratou seguro de bagagem.
O que fazer
Se perceber que sua mala não chegou, dirija-se ao balcão da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Registre também uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no aeroporto – quando dentro do Brasil.
Com essas medidas, a empresa terá o prazo de 21 dias para voos internacionais e 30 dias para voos domésticos para entregar a sua mala no endereço informado por você.
Se não encontrarem a mala
Se a empresa aérea não encontrar e entregar sua bagagem, ela será obrigada a pagar uma indenização de valor equivalente aos pertences contidos na mala, de acordo com Código de Defesa do Consumidor. A maior parte das aéreas brasileiras, porém, estipula o valor máximo de R$ 2200.
É possível tentar negociação administrativa com o Procon ou recorrer à justiça caso não concorde com o valor de indenização estipulado pela companhia. Na justiça, para esses casos, geralmente é possível entrar com ação no Juizado Especial Cível.
Para companhias aéreas estrangeiras
A lei brasileira só vale para contratos firmados no Brasil, se firmado em outro país, vale a legislação do país de origem da empresa. Em boa parte dos países, é considerada a Convenção de Varsóvia, que determina que a aérea pague 20 dólares por quilo de bagagem extraviada.
No exterior os gastos com processos na justiça são muito altos e não vale a pena brigar por indenização.