Quem planeja viajar para o exterior com crianças ou adolescentes deve ficar atento às regras de autorização de viagens internacionais regulamentadas pela Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça do nosso país.
1- Crianças e adolescentes que irão viajar com somente um dos pais devem levar autorização por escrito do ausente.
2- Quando as crianças e adolescentes forem viajar com outros adultos é necessária a autorização de ambos os pais.
3- Crianças e adolescentes que viajaram desacompanhadas de um adulto devem portar a autorização de ambos os pais ou responsáveis.
4- Filhos de pais separados devem trazer consigo termo de guarda ou tutela.
5- Crianças e adolescentes que residem no exterior, mas viajarem sem a presença dos pais ou responsáveis, também precisam de autorização de ambos.
Se você pretende viajar com crianças e adolescentes e enquadra-se nas categorias acima, deve ainda preencher o formulário padrão de autorização disponível no site do Conselho Nacional de Justiça, sendo que este documento deverá ser preenchido em duas vias, além de reconhecimento de firma em cartório e indicação do prazo de validade. Caso a validade não seja indicada, só será válida por dois anos.
Crianças e adolescentes que residem no exterior e viajam com pelo menos um dos pais, não precisam de autorização, só a comprovação do local de residência, por meio de Atestado de Residência emitido pela Repartição Consular Brasileira. Vale lembrar uma cópia do atestado ficará retida com a Polícia Federal no momento do embarque e que este tipo de documento só é válido por 2 anos.
Para visualizar o formulário padrão de autorização e a cartilha criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com todas as informações necessárias clique aqui.