A gestão do aeroporto de Guarulhos, através de permissão concedida pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR), passou a poder captar recursos com incentivo fiscal. A verba arrecadada seguirá as diretrizes da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Esta Lei permite que as debêntures, cujos rendimentos são tributados a 15% no caso de pessoa jurídica e isentos para pessoa física, financiem projetos de infraestrutura no terminal indicados pelo governo.
A portaria foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta quarta-feira (29).