A portaria publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no dia 15 de maio determina que animais domésticos possam ser submetidos a revista antes do embarque em aeroportos. A nova regra passa a valer a partir do dia 18 de julho desse ano.
Durante a inspeção, os animais não serão submetidos aos aparelhos de raio-x, apenas pelo detector de metais. “em nenhuma hipótese o animal doméstico deverá ser inspecionado por equipamentos de raios-X”, diz a portaria da Anac. Somente a caixa de transporte do animal passará pelos equipamentos de raio-x, de ETD ou então será inspecionada manualmente. A coleira e roupa do animal também podem fazer parte da inspeção.
A mesma portaria havia estabelecido procedimentos diferenciado a outros itens como filmes fotográficos com sensibilidade ISO 800 ou superior, cinzas provenientes de cremação e demais itens.