De acordo com a nova norma de bagagens que está sendo preparada pela Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), a companhia aérea que perder, estragar ou violar a mala de um passageiro deverá pagar uma indenização de R$ 3.415.
Além do valor indenizatório, a companhia deverá pagar também uma “ajuda de custo” no valor de R$ 301 ao passageiro que estiver fora de seu domicílio.
A nova classificação de mala extraviada pela nova norma é qualquer bagagem perdida que não for devolvida em até sete dias, enquanto atualmente este prazo chega a 30 dias. Hoje em dia, ainda não existe um prazo para que o valor seja pago, enquanto a nova norma prevê um prazo máximo de duas semanas.
Para receber um valor maior do que o máximo estabelecido, o passageiro deve declarar quanto vale o que leva na bagagem, antes de embarcar.
Nos casos de bagagem violada, o passageiro deve fazer um boletim de ocorrência.
Em caso de descumprimento das normas, as companhias deverão pagar uma multa de até R$ 300 mil.
Da redação, com informações Folhasp