Publicado em 28 de novembro de 2012 às 11:19

Voo cancelado pode dar indenização a usuário

Projeto de Ângela Portela, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, prevê que os passageiros recebam valor igual à tarifa cheia, além do reembolso do bilhete

Passageiros que tiverem o voo cancelado por uma companhia aérea vão poder ter direito a indenização igual à tarifa cheia, além do reembolso do valor do bilhete. Projeto com esse objetivo, de Ângela Portela (PT-RR), foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta (PLS 278/11) também fixa antecedência mínima de três meses para a empresa comunicar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a desistência de exploração de linha aérea. Nesse caso, a companhia desistente ficará impedida de voltar a explorar o trecho por dois anos.

Para coibir a cobrança indevida de adicionais, o projeto prevê a especificação dos serviços ­correspondentes a cada tarifa, que deverão ser claramente informados ao consumidor antes da aquisição do bilhete.

A parlamentar pretende que a Anac fiscalize como essas tarifas são apresentadas nos sites de venda de passagens, de forma a evitar propaganda enganosa que ofereça serviços extras, como seguro de viagem, “de forma sub-reptícia”.
A senadora propõe que os órgãos encarregados de regular o mercado sejam comunicados sobre qualquer indício de manipulação de tarifas ou de linhas que vise à dominação do setor e à eliminação de empresas rivais.

O projeto teve relatório favorável de Roberto Requião (PMDB-PR), que sugeriu a rejeição do PLS 609/11, de Cícero Lucena (PSDB-PB), que tramita em conjunto.

A matéria ainda vai ser examinada pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), Serviços de Infraestrutura (CI) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),onde receberá decisão terminativa, ou seja, não precisará passar pelo Plenário.

Fonte:Jornal do Senado