A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta sexta-feira (7) as normas que deverão guiar a alocação e remuneração das áreas de aeroportos públicos.
As regras, que tratam de temas como alocação de espaços comerciais no aeroporto, serviços de bagagens e cargas, pouso e decolagem, abastecimento de aeronaves, atendimento e movimentação de passageiros, entre outros, se aplicam a prestadoras de serviços como restaurantes, lanchonetes, locadoras de carro e salas VIP.
A resolução, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, afirma que o valor pelo uso de áreas comerciais, assim como os preços de áreas operacionais onde os aviões serão abrigados e mantidos, deve ser de livre negociação entre as partes. Caso o locador do espaço seja um órgão público, o valor será cobrado sem fins lucrativos, de modo a cobrir despesas com energia elétrica, água, manutenção de equipamentos e limpeza.
O texto veda “práticas discriminatórias e abusivas”, determinando que a administração aeroportuária poderá negociar o prazo de vigência do contrato de utilização da área ao prazo máximo de 25 anos ou ao prazo de sua outorga, caso haja. A resolução também diz que possíveis problemas devem ser preferencialmente solucionados pelas partes em conflito, devendo ser utilizadas as regras do regime de escassez de áreas caso não haja acordo.
A resolução determina, ainda, que 10% da área do aeroporto seja destinada à utilização compartilhada pelas companhias que operam ou pretendem operar no aeroporto. O texto também limita a alocação de áreas exclusivas pelas companhias aéreas. O novo critério manda que seja considerada a proporção entre a quantidade de passageiros transportados pela companhia no aeroporto e a quantidade geral de pessoas transportadas no mesmo aeroporto em seis meses.
As regras entram em vigor em 30 dias, com exceção do artigo 12 da resolução, a qual afirma que “eventual cobrança variável para remunerar a utilização das áreas destinadas às atividades de abastecimento de aeronaves deverá ser fixada com base no volume de combustível comercializado pela distribuidora”.