O ministro da Aviação Civil, Eliseu Padilha, assinou nessa terça-feira (26) o Acordo de Serviços Aéreos entre o Brasil e o México com representantes do governo mexicano. O acordo prevê, por exemplo, “um regime de livre determinação para os serviços de transporte aéreo internacional misto e exclusivamente cargueiros”, que permite que empresas aéreas mexicanas e brasileiras operem a quantidade semanal que quiserem de voos entre os países. A exceção é o trajeto entre São Paulo (Guarulhos) e Cidade do México, que tem um limite de 12 frequências semanais para serviços mistos para empresas de cada país.
Entre as determinações do acordo, está também a mudança no regime tarifário. Agora a tarifa a ser cobrada por uma aérea para viagens entre os dois países não precisam mais ter a aprovação do país de destino, pode ser cobrada de acordo com o mercado do país de origem.
O quadro de rotas também teve mudanças, e agora se tornou aberto entre os dois países. Os destinos a serem atendidos em cada país poderão ser selecionados pelas aéreas, ao invés de as companhias terem que seguir determinadas rotas fixadas.
“O acordo de serviços aéreos é um avanço para a conectividade entre os dois países, pois atualiza o instrumento bilateral em relação ao marco legal da aviação civil no Brasil”, defende o assessor especial para Assuntos Internacionais da Secretaria de Aviação Civil (SAC), João Lanari Bo.