A Infraero foi autorizada a cobrar das companhias aéreas os custos da inspeção de Raio-X de cargas que sairão para exportação, apesar da relutância das companhias. O impasse teve início quando a empresa Varig tentou utilizar o equipamento sem arcar com seus custos. A companhia iniciou um processo solicitando a obrigação da União de pagar o custeio dos equipamentos.
A medida de segurança, como classifica a empresa, está prevista na Lei de Bioterrorismo, nos Estados Unidos, e a tentativa, no processo, era de qualificar a exigência de pagamento da Infraero às companhias como inconstitucional e ilegal. Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente pelo juiz, que citou o Artigo 14 do Decreto 89.121/1983, que regulamenta a Lei 6.009/1973: “nenhuma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, poderá utilizar áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços do aeroporto sem que tenha celebrado previamente contrato de utilização com a entidade responsável pela administração.”
A Varig recorreu, e foi mantida a decisão inicial, agora pelo desembargador federal Johonsom Di Salvo, que argumentou “União e a Infraero não podem ser compelidas a arcar com custos de providências exigidas por país estrangeiro para maior segurança de cargas nele introduzidas por companhias aéreas que executam a função comercial de transporte, com lucro nessa atividade. Não é lícito atribuir à União e a Infraero custos de uma providência exigida por autoridades alienígenas e assim aumentar a faixa de lucro das companhias aéreas que se locupletam do transporte de cargas”
Sobre a Infraero
A Infraero é uma empresa pública federal brasileira, que tem vínculo com a Secretaria de Aviação Civil (SAC), e administrava 66 aeroportos no Brasil, entre eles, os principais do país – em 2012 foram concedidos a outras empresas a administração dos aeroportos de Brasília (Juscelino Kubitschek), Guarulhos e Viracopos-.
Sobre a Lei de Bioterrorismo
A lei que entrou em vigência nos Estados Unidos em 2003 em resposta aos atentados de 11 de setembro determina a fiscalização e regulamentação dos produtos que entram no país para consumo humano e animal. As determinações da lei englobam as atividades de empacotamento, processamento, produção e armazenagem, além da fiscalização de importações de produtos alimentícios e farmacêuticos no país.