A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) instaurou audiência pública (Audiência Pública nº. 21) para receber contribuições da sociedade sobre nova Resolução para o Sistema Decolagem Certa (DCERTA), cujo objetivo é aumentar ainda mais o nível de segurança operacional da aviação geral. As contribuições podem ser encaminhadas até 07/09/2012. Mais informações podem ser consultadas aqui.
Pela nova proposta, não serão aceitas Declarações de Regularidade para voos em que os certificados apresentados estejam vencidos há mais de 30 dias. Além disso, a ANAC dará início ao envio de comunicação acerca de cada voo aos proprietários envolvidos na operação das aeronaves, a exemplo do que tem sido feito com os pilotos desde dezembro de 2011 para inibir a utilização de Códigos ANAC por terceiros. Assim, a Agência atuará de forma ainda mais intensa para reduzir voos com irregularidades relacionadas à validade de certificados e habilitações de tripulantes e aeronaves.
Depois de deliberado pela diretoria da Agência, o novo normativo entrará em vigor 30 dias depois de publicado no Diário Oficial da União, estabelecendo novos procedimentos para o DCERTA. A implantação do DCERTA na totalidade dos aeroportos que contam com Salas de Informações Aeronáuticas (Salas AIS) no Brasil, desde a vigência da Resolução nº. 151/2010, tem permitido a redução de irregularidades relativas à documentação do piloto ou da aeronave, estimulando a regularização de pendências dos tripulantes e operadores e o aumento da confiabilidade na base de dados do Sistema.
Propõe-se restringir a utilização das Declarações de Regularidade para documentos e certificados que não tiverem seus prazos de validade vencidos há mais de 30 dias para os documentos relativos à tripulação (CCF/CMA, Habilitações e Proficiência Linguística) e para Certificado de Aeronavegabilidade (CA) suspenso ou vencido no máximo até 30 dias a partir da entrega da primeira Declaração de Regularidade na Sala de Informações Aeronáuticas (AIS).
Com a aprovação das mudanças, a ANAC, além informar por e-mail os pilotos sobre os voos realizados com seus códigos e de tornar disponível, no sítio da Agência, o relatório de todos os voos realizados, expandirá essa iniciativa aos operadores de aeronaves sobre o uso das marcas de suas aeronaves nos voos realizados.
O DCERTA faz do Brasil o único país do mundo a contar com uma ferramenta de segurança operacional de tal porte voltada especificamente para a aviação geral, tendo alcançado um patamar extremamente elevado em termos de vigilância continuada e monitoramento em seus voos.
Fonte: ANAC