Publicado em 1 de abril de 2015 às 12:56

Pilotos devem realizar revalidação de licença anualmente

Todos os pilotos devem realizar a cada 12 meses exames psicológicos e médicos, tanto para a obtenção, quanto para a renovação de sua licença para voar – o Certificado Médico Aeronáutico (CMA). É o que diz o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº67.

A exigência é maior em casos em que pilotos ultrapassam os 40 anos e realizam voos comerciais sem a presença de um segundo aeronauta – a validade da licença passa a ser de seis meses. Esse prazo também vale para pilotos que atingem 60 anos, independentemente se eles têm ou não a companhia de um outro profissional durante os voos comerciais.

Descanso

De acordo com a Lei do Aeronauta – nº 7 183, todos os pilotos devem repousar por 12 horas após uma jornada de trabalho. Esse período pode ser prolongado para 16 horas caso o voo dure de 12 a 15 horas – se o voo exceder as 15 horas, o tempo de descanso passa a ser de 24 horas.

Hoje, no Brasil, uma tripulação simples, composta por piloto, co-piloto e quatro comissários, podem voar por até no máximo 11 horas. Caso uma viagem ultrapasse essa duração, a equipe deve contar com um piloto a mais, bem como um co-piloto.