A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por determinação da Justiça Federal, deverá passar a exigir das companhias aéreas o transporte “gratuito e incondicional” de cadeiras de rodas de pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), é resultado de uma investigação iniciada em outubro de 2012, quando a mãe de um adolescente com atrofia cerebral contatou a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (PRDC), afirmando que sempre que viajava com o filho precisava pagar pelo transporte de sua cadeira de rodas.
O MPF constatou que nos termos do artigo 37 da resolução Anac 9/07, as cadeiras de rodas “serão transportadas gratuitamente no interior da cabine de passageiros, quando houver espaço disponível ou serão consideradas como bagagens prioritárias”. Como a grande maioria das aeronaves utilizadas pelas companhias aéreas no Brasil não dispõe de tal espaço, os usuários frequentemente são obrigados a pagar taxa adicional pelo transporte do equipamento.
Assim, o MPF exigiu que a resolução fosse interpretada pela Anac de modo a permitir transporte gratuito mesmo que o equipamento seja levado no compartimento de bagagens, visto que o usuário não pode prescindir da cadeira de rodas para realizar sua locomoção. O órgão ministerial acredita que a cobrança fere os direitos fundamentais de pessoas com deficiência, além dos princípios de não-discriminação e isonomia.