Representantes dos parentes das vítimas do acidente do Voo 1907 da Gol devem entrar com ação na Organização da Aviação Civil Internacional (Icao, na sigla em Inglês) para conseguir com o governo dos Estados Unidos (EUA) a cassação da licença dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino. Os dois conduziam o Legacy 600 que colidiu com o avião da Gol, matando 154 pessoas. O acidente aconteceu no dia 29 de setembro de 2006, no norte de Mato Grosso. Após a colisão, o Legacy pousou em segurança em uma base aérea no sul do Pará.
A ação foi uma das propostas analisadas hoje (7) durante reunião com representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) para tratar da questão. Em julho, os parentes das vítimas do voo da Gol cobraram do governo medidas para assegurar o cumprimento de decisão da Anac que cassou a licença dos pilotos norte-americanos. A Oaci é uma agência especializada das Nações Unidas que trabalha com a organização dos transportes aéreos, de modo a favorecer a segurança. Ela também é responsável pelo desenvolvimento dos princípios e técnicas de navegação aérea internacional.
O advogado que representa os parentes das vítimas, Guilherme Naves disse que “pelo organismo da Icao, devido ao acordo bilateral entre Brasil e Estados Unidos, a Icao teria que tomar conta disso. Estamos estudando a possibilidade de entrar com uma ação para que o governo norte-americano cumpra a decisão da Anac [Agência Nacional da Aviação Civil] que puniu os pilotos”.
Brasil e os Estados Unidos são signatários da Convenção de Chicago, que regulamenta a aviação civil internacional. Um dos artigos, que trata das regras de tráfego aéreo, determina que os estados- membros da convenção devem se “comprometer a processar todos os infratores dos regulamentos em vigor”.
Após investigações sobre o acidente, a Anac puniu, em 2012, os pilotos e chegou a comunicar a Federal Aviation Administration (FAA), que é a autoridade aeronáutica dos Estados Unidos. Contudo, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino não sofreram punições nos Estados Unidos e continuam pilotando. O órgão norte-americano teria informado que, de acordo com a legislação em vigor no país, o prazo para aplicar a sanção, de até seis meses após o acidente, já estava prescrito.
No início de 2013, a AGU contratou um escritório de advocacia nos EUA para estudar a legislação norte-americana e elaborar um documento questionando a possibilidade de pedir aplicação da sanção com base na data de publicação do relatório final de investigação. De acordo com Naves, a AGU informou que os resultados ainda são “inconclusivos”.
“A gente esperava ter acesso ao parecer jurídico do escritório para saber se houve ou não a prescrição da punição”, reclamou Naves que disse que ainda não teve acesso à documentação solicitada pela AGU. “Isso é fundamental para que a gente tenha um norte a seguir; para saber porque que é inconclusivo [o resultado da investigação do escritório norte-americano], porque o FAA não pode cumprir a decisão tomada pela Anac. Esse parecer pode juntar elementos para que eu possa levar à Icao e, com base nesse parecer jurídico, a organização determine que o FAA cumpra a decisão que foi tomada pela Anac no Brasil”.
Durante a reunião, Naves disse que também foi aventada a possibilidade de saber se existem processos civis correndo contra os pilotos e pedir sua execução nos EUA, o que poderia forçar os pilotos a chegar a um acordo com os parentes das vítimas. “Isto poderia representar uma troca: eles deixariam de pagar indenização para receber a cassação das licenças”, observou. Uma terceira possibilidade seria pedir a extradição dos pilotos para que eles tenham a licenças cassadas. “Com a condenação no Brasil, se poderia cassar a licença dos pilotos”.
Para o perito em aviação, Roberto Peterka, os pilotos foram responsáveis pelo acidente. “Eles não cumpriram os procedimentos operacionais estabelecidos e descumpriram legislações próprias do desempenho das atividades como piloto”, disse. Peterka que atuou como assistente de acusação durante o julgamento avalia que a solução não virá em curto prazo. “Justamente por se tratar de dois países, existe muita burocracia, muita coisa para se estudar a este respeito”, sentenciou.
Em outubro de 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou os pilotos norte-americanos a pena de três anos, um mês e dez dias de prisão. A decisão alterou a condenação anterior, da Justiça Federal em Sinop (MT), de quatro anos e quatro meses, em regime semiaberto, pena que foi transformada em prestação de serviços comunitários. O Ministério Público Federal e os representantes das vítimas recorreram e aguardam o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fazer novo julgamento.
Agência Brasil