Nova liminar federal implica que as companhias aéreas TAM e Gol atendam seus passageiros diretamente em seus balcões, sem exigir que eles façam check-in prévio em totens de autoatendimento. A decisão é da 2ª Vara Federal de Uberlândia e é válida para todo país. Quem descumprir está suejeito a multa diária de R$ 10 mil.
A Justiça proibiu que atendentes dessas companhias fiquem ao longo das filas que chegam ao balcão de atendimento e qualquer outra ação que impeça o acesso direto dos passageiros aos guichês – que devem funcionar simultaneamente, sem interrupção, seja para check-in, seja para despacho de malas. Além disso, aqueles que chegarem atrasados, mas dentro do horário do check-in, deverão ser prioridade no atendimento.
Duas razões motivaram a decisão da Justiça: as frequentes reclamações de consumidores que tiveram prejuízos ao serem obrigados a utilizar o serviço de autoatendimento; e o fato desses aparelhos apresentarem, com frequência, problemas técnicos. O levantamento foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em Minas Gerais, em ação ajuizada em 7 de abril.
O procurador Cléber Eustáquio Neves esclarece que se trata de uma conduta avessa ao Código de Defesa do Consumidor, pois o consumidor impedido de escolher fazer o check-in nos totens tem invalidado seu direito de livre escolha. A orientação é que a Anac adote medidas administrativas e punitivas para monitorar aeroportos de todo Brasil.