Mesmo durante Copa do Mundo, com o aumento expressivo de voos pelo país, a Agência Nacional de Aviação Civil diz que a resolução sobre o direito dos passageiros seguirá intacta. Isso quer dizer, segundo a própria agência, que as companhias aéreas deverão seguir as mesmas regras de sempre, assim como não foram abertas exceções em outros grandes eventos.
Para esclarecer os direitos dos usuários, reproduzimos a seguir o que a Anac divulgou em seu site. “Conforte consta na Resoluções nº 141/2010, nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como preteriação de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material, tais como direito à comunicação, a partir de uma hora de atraso; de alimentação, a partir de duas horas de atraso; e de acomodação, a partir de quatro horas de atraso. Independente do motivo, a resolução deve ser cumprida em todo território nacional por todas as companhias brasileiras e estrangeiras que operam no Brasil”.
No mesmo texto, a Anac declarou também que o consumidor que se sentir prejudicado deveria procurar a empresa aérea em questão e reivindicar seus direitos. E, se tal procedimento não for suficiente para solucionar o problema, os passageiros poderiam contactar a Anac pela internet ou pelo telefone 0800 725 445, que funcioa 24 horas, com atendimento em inglês e espanhol.