Renata Giraldi e Elaine Patricia Cruz
Repórteres da Agência Brasil
As relações políticas, econômicas, comerciais e diplomáticas entre Brasil e Espanha não serão afetadas devido às exigências de entrada para espanhóis em território brasileiro, segundo a diretora do Departamento de Comunidades Brasileiras do Ministério das Relações Exteriores, Luiza Lopes da Silva.
“A nossa relação com a Espanha vai além da questão migratória. Há um excelente relacionamento entre ambos os países em níveis comercial, econômico e cultural, por exemplo”, disse à EBC Luiza Lopes. “Isso não contamina a agenda bilateral. Não prejudicará nem interferirá nas relações entre os dois países.”
A diplomata reiterou que a lista de exigências do governo brasileiro para os espanhóis, que começou a valer na última segunda (2), faz parte do chamado princípio diplomático da reciprocidade. A decisão foi tomada em decorrência das inúmeras queixas de brasileiros que reclamam de humilhações e discriminação na Espanha quando tentam ingressar no país.
O Ministério das Relações Exteriores informou que as negociações com a Espanha na tentativa de mudar as exigências feitas aos brasileiros ocorrem há quatro anos, sem sucesso. Em 2007, 3.013 brasileiros foram impedidos de entrarem na Espanha; em 2011 esse número caiu para 1.402. Apesar da redução, os brasileiros mantiveram as queixas de maus tratos dados pelos espanhóis nos aeroportos do país.
A lista de exigências definida pelo governo brasileiro para os espanhóis inclui a apresentação de passaporte válido por no mínimo seis meses, passagem de volta com data marcada e a comprovação que dispões de, no mínimo, R$ 170 por dia para despesas.
O espanhol que se hospedar em hotel deverá apresentar o documento de reserva e aquele que for ficar em casa de amigos ou parentes precisará apresentar uma carta-convite – contendo a assinatura do residente autenticada em cartório brasileiro, prazo de estada do turista espanhol, vínculo existente entre eles, acompanhada pelo comprovante de residência.
O turista espanhol que quiser comprovar estada em um imóvel de sua propriedade no Brasil deverá apresentar cópia da escritura ou do registro do imóvel em seu nome.