A partir de agora, turistas estrangeiros e brasileiros que chegam de viagem do exterior podem trazer na bagagem itens como queijo, salame, doce de leite e pescado.
Segundo o Ministério da Agricultura, a sentença cria classificação de “risco insignificante” para esses produtos e traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em itens de maior risco.
“A medida visa atender a uma demanda da sociedade, mas será limitada a cinco quilos por pessoa”, declarou a ministra Kátia Abreu, acrescentando ainda que deverão estar acondicionados nas embalagens originais, com rotulagem que permita sua identificação e origem. Contudo, a entrada dos mesmos é restrita: no máximo 10 quilos por pessoa, dependendo do produto.
Itens autorizados
As mercadorias contempladas na medida estão divididas em seis grupos:
- Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc) – limitado a 10kg por pessoa;
- Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc) – limitado a 5 litros ou 5 Kg por pessoa;
- Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc) -limitado a 5kg por pessoa;
- Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente) – limitado a 5kg por pessoa;
- Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição – limitado a 5kg por pessoa;
- Produtos de origem animal para ornamentação por pessoa.